Mercadorias sem nota fiscal, e venda na máquina de cartão pelo CPF




Vender sem nota fiscal configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão. A Lei 4.729/65 é clara na sua definição. Quem não emite os documentos corretamente tem dificuldades para realizar vendas no mercado.
Outra consequência de vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa. Problemas nas trocas e nas devoluções também são decorrentes.
Com o acesso facilitado a máquinas de cartão, sem necessariamente possuir uma empresa, além de potencializar a não emissão de nota fiscal, pode acarretar riscos ao CPF cadastrado. Taxas atrativas, possibilidade de mais vendas e facilidade para pagamento são amplamente divulgados.
Por outro lado, pouco se fala na obrigação de recolhimento de impostos que a pessoa física que possui a maquininha de cartão está sujeita. Qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada a declarar o Imposto de Renda, sob pena de multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.
A melhor maneira de regularizar as vendas a cartão, para escapar das alíquotas de imposto cobrados da pessoa física, é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa jurídica. Para isso, conte com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia.
CRC GO-001826/O


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