Mercadorias sem nota fiscal, e venda na máquina de cartão pelo CPF
Vender sem nota fiscal
configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão. A Lei
4.729/65 é clara na sua definição. Quem não emite os documentos corretamente
tem dificuldades para realizar vendas no mercado.
Outra consequência de
vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos
sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa. Problemas
nas trocas e nas devoluções também são decorrentes.
Com o acesso facilitado
a máquinas de cartão, sem necessariamente possuir uma empresa, além de potencializar
a não emissão de nota fiscal, pode acarretar riscos ao CPF cadastrado. Taxas
atrativas, possibilidade de mais vendas e facilidade para pagamento são
amplamente divulgados.
Por outro lado, pouco
se fala na obrigação de recolhimento de impostos que a pessoa física que possui
a maquininha de cartão está sujeita. Qualquer pessoa que receba valores
provenientes de seu trabalho é obrigada a declarar o Imposto de Renda, sob pena
de multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.
A melhor maneira de
regularizar as vendas a cartão, para escapar das alíquotas de imposto cobrados
da pessoa física, é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa
jurídica. Para isso, conte com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade
instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia.
CRC GO-001826/O
Para mais informações acesse também o site: www.contabilidadegoiania.com.br
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